404 Not Found


nginx
Pais adotivos que devolveram jovem após nove anos de adoção são condenados a indenizar por danos morais decorrentes de abandono afetivo. | Vinícius Soares

Vinícius Soares

  • Sobre
  • Vinícius Soares
  • Áreas de Atuação
    • Custódia da Criança
    • Direito Civil
    • Ordens de Proteção
    • Divórcio e Separação
  • Blog
  • Contato
(43) 99812-1670
Vinícius Soares
segunda-feira, 29 junho 2020 / Published in Notícias

Pais adotivos que devolveram jovem após nove anos de adoção são condenados a indenizar por danos morais decorrentes de abandono afetivo.

Os pais adotivos procuraram o Conselho Tutelar para efetuar a “devolução”, da jovem, que agora tem 17 anos, apontando problemas na convivência familiar.

Após diversas tentativas para manutenção da convivência, e passados nove anos da adoção, o Conselho Tutelar solicitou o acolhimento institucional da jovem para que os vínculos pudessem ser restabelecidos com apoio do órgão.

No entanto, os pais adotivos não se fizeram presentes durante esse período de acolhimento, e, embora a jovem demonstrasse o desejo de retornar ao convívio familiar, o pai solicitou que não fosse reatada a guarda.

A ação movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo argumenta que os pais adotivos cometeram abandono afetivo da jovem adotada que sempre verbalizou o desejo de retornar ao núcleo familiar, enquanto os genitores, por seu turno, manifestaram que não desejavam reatar os laços, solicitando inclusive que não houvesse mais o contato telefônico com os familiares.

No decorrer do processo houve a produção de laudos periciais apontando que a adolescente se encontra em um estágio de frustração pelo sentimento de culpa pela sua própria devolução e instabilidade muito maior do que anterior a adoção.

Na decisão, o juiz que analisou a causa pontuou que a conduta dos pais adotivos é ilícita, “especialmente porque a adoção é irrevogável e a autora [a jovem] teve violado o direito de participar de um seio familiar que a colocasse a salvo de toda forma de negligência”. Dessa forma, determinou que os pais adotivos paguem indenização à jovem na quantia de R$ 50 mil, a título de danos morais.

🔎  Fonte: @ migalhas

What you can read next

Neoenergia é condenada a indenizar noiva que se casou as escuras
Mulher é condenada por usar fotos de modelo no Tinder
Criança também sofre abalo moral passível de indenização

(43) 99812-1670 contato@vsadvogado.com.br

© 2021 Vinicius Soares Advocacia. Todos os Direitos Reservados.

TOP

Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência.

Privacy settings

Configurações de Privacidade

Este site usa cookies funcionais e scripts externos para melhorar sua experiência. Quais cookies e scripts são usados e como eles afetam sua visita é especificado à esquerda. Você pode alterar suas configurações a qualquer momento. Suas escolhas não afetarão sua visita.

NOTE: These settings will only apply to the browser and device you are currently using.

Performance / Analytics

Os cookies do Google Analytics nos permitem contar visitas e fontes de tráfego, e saber como os usuários estão navegando por esta página. Desta forma, é possível medir e melhorar o desempenho do nosso site. Todas as informações que esses cookies coletam são anônimas. Se você não permitir esses cookies, não saberemos quando você visitou nosso site.

Powered by Cookie Information