Obsolescência programada é a decisão do produtor de propositadamente desenvolver, fabricar, distribuir e vender um produto para consumo de forma que se torne obsoleto ou não-funcional especificamente para forçar o consumidor a comprar a nova geração do produto.
A obsolescência programada faz parte de um fenômeno industrial e mercadológico surgido nos países capitalistas nas décadas de 1930 e 1940 conhecido como “descartalização”, e é nociva ao meio ambiente, sendo considerada uma estratégia não-sustentável. A obsolescência programada faz parte de uma estratégia de mercado que visa garantir um consumo constante através da insatisfação, de forma que os produtos que satisfazem as necessidades daqueles que os compram parem de funcionar ou tornem-se obsoletos em um curto espaço de tempo, tendo que ser obrigatoriamente substituídos de tempos em tempos por outros produtos mais modernos.
A alternativa para evitar a obsolescência programada é através da economia open source que oferece um ambiente colaborativo e atende a necessidade de aproveitar equipamentos mais antigos e principalmente com o consumo consciente na aquisição de produtos necessários e de qualidade, extraindo do produto a sua máxima utilidade.
No senado federal tramita o projeto de Lei n. 2.833/2019 que transforma a obsolescência programada em prática abusiva. No projeto, essa prática é definida como o ato de “programar ou tornar possível, de qualquer forma, a redução artificial da durabilidade dos produtos colocados no mercado de consumo ou do ciclo de vida de seus componentes com o objetivo de torná-los obsoletos antes do prazo estimado de vida útil”
🔎 Acompanhe o desenvolvimento do PL em https://bit.ly/30VLkYh
