
Em um recente caso julgado pelo juiz Onaldo Rocha de Queiroga da 5ª vara Cível de João Pessoa/PB, foi determinado que um cão da raça beagle tem o direito de transitar pelas áreas comuns de um condomínio, acompanhado de seu tutor e devidamente de coleira. Essa decisão veio após uma disputa entre o tutor do animal e o condomínio, onde este último alegou que o tutor infringiu as regras de boa convivência ao transitar com seu pet na área social do prédio sem informar previamente a direção.
O tutor, defendendo seu direito, argumentou que as proibições do condomínio estavam em desacordo com a lei e jurisprudência dominante, ressaltando que seu cão é dócil, vacinado e não apresenta risco de agressividade. O juiz, em sua decisão, enfatizou que, conforme definido pelo STJ, os condomínios geralmente não podem proibir que moradores tenham animais em seus apartamentos, a menos que estes animais representem riscos à saúde, higiene ou segurança dos demais moradores.
Além disso, o magistrado condenou o condomínio ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais pelo impedimento do tutor de transitar com seu animal devido às regras consideradas abusivas e desarrazoadas impostas pelo condomínio. Essa sentença reforça a importância do respeito aos direitos dos animais de estimação e seus tutores em espaços comunitários, equilibrando-os com a manutenção da boa convivência e respeito às normas de vizinhança.
Veja a sentença
Fonte: Migalhas