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quinta-feira, 25 janeiro 2024 / Published in Outros

Decisão do TJ/RJ: Uber Não é Responsável por Assalto a Passageiro

Em uma decisão relevante para usuários de aplicativos de transporte, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) reformou uma sentença, determinando que a Uber não é responsável por um passageiro ter sido assaltado durante uma viagem. Este caso suscita questões importantes sobre a responsabilidade das empresas de transporte por aplicativo.

O Caso: Um passageiro foi assaltado enquanto utilizava os serviços da Uber. O motorista entrou em uma comunidade considerada perigosa contra a vontade do passageiro. Inicialmente, a Uber foi condenada a indenizar o passageiro em R$ 5 mil por danos morais. Contudo, a empresa recorreu, e a decisão foi reformada pelo TJ/RJ.

Dúvidas Frequentes:

1. Por que a Uber não foi considerada responsável pelo assalto? A relatora do caso, juíza de Direito Marcia da Silva Ribeiro, argumentou que não existe nexo causal entre a atividade da Uber e o incidente. O assalto foi considerado um “fortuito externo”, ou seja, um evento imprevisível e inevitável que não está ligado diretamente ao serviço prestado pela empresa.

2. O que é considerado um “fortuito externo”? Fortuito externo refere-se a um evento imprevisto que não tem relação direta com a atividade ou o serviço prestado. No caso da Uber, a decisão considerou o assalto como um ato de terceiro, não relacionado ao serviço de transporte.

3. Essa decisão afeta outros casos de assaltos em transportes por aplicativo? Cada caso é único e deve ser avaliado individualmente. Esta decisão não estabelece um precedente absoluto, mas pode influenciar o entendimento de casos futuros.

4. O que os usuários de aplicativos de transporte podem fazer em situações semelhantes? É importante reportar qualquer incidente à empresa de transporte por aplicativo e, se necessário, buscar orientação legal para entender os direitos e possíveis ações em cada caso específico.

Conclusão: Este caso destaca a complexidade da responsabilidade das empresas de transporte por aplicativo em situações de segurança dos passageiros. Enquanto a Uber não foi considerada responsável neste caso específico, a segurança em transportes por aplicativo continua sendo uma questão relevante para usuários e empresas.

Dica Final: Sempre que utilizar um serviço de transporte por aplicativo, mantenha-se atento ao seu trajeto e, em caso de qualquer incidente, não hesite em comunicar a empresa e buscar orientação adequada.

Fonte: TJ/RJ via Migalhas​​.

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