Vinícius Soares

  • Sobre
  • Vinícius Soares
  • Áreas de Atuação
    • Custódia da Criança
    • Direito Civil
    • Ordens de Proteção
    • Divórcio e Separação
  • Blog
  • Contato
(43) 99812-1670
Vinícius Soares
quarta-feira, 27 outubro 2021 / Published in Notícias

Idosa que teve braço fraturado ao ficar presa em porta de ônibus deve ser indenizada

O magistrado considerou incontroversa a responsabilidade da ré e a sua participação na dinâmica do acidente, verificando, ainda, inconsistências nos depoimentos do motorista e do cobrador da linha

O juiz da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares determinou que uma idosa deve ser indenizada após ficar presa na porta do ônibus do qual desembarcava, o que teria resultado na fratura de seu braço.

A passageira conta que sinalizou para parar no ponto desejado e, ao descer, o motorista teria fechado a porta quando ela estava apenas com a metade de seu corpo para fora do veículo. Ao perceber que o coletivo já estava em movimento para sair do lugar, a autora gritou desesperadamente para que o motorista abrisse a porta, o que só aconteceu após os outros passageiros gritarem também. Afirmou ter sentido muitas dores no ombro e no braço, mas, apesar disso, o motorista não lhe prestou nenhum tipo de ajuda.

A passageira, então, registrou um boletim unificado e, considerando que as dores persistiam, se dirigiu até a empresa de ônibus para informar o ocorrido e para que lhe fosse prestado auxílio médico. Um funcionário, então, a encaminhou para um hospital da cidade, onde teria sido constatado que seu braço havia sofrido uma fratura.

A autora destacou, ainda, que o funcionário da viação a deixou no hospital, mas não permaneceu durante o atendimento. E somente no dia seguinte, após retornar na sede da empresa, lhe forneceram os medicamentos prescritos e, três dias depois, a tipoia para o braço. Porém, segundo a requerente, foi necessário pagar uma consulta particular, em que o médico verificou a necessidade de um exame específico, o qual não teria condições de pagar. Ainda segundo a autora, todos esses transtornos ofenderam a sua integridade física.

A requerida, por outro lado, afirmou que os pedidos iniciais devem ser julgados totalmente improcedentes, pois a porta de acesso não possuiria força suficiente para esmagar ou provocar maiores danos ao corpo de um ser humano e que, em razão da falta de manifestação da parte autora, o motorista seguiu seu percurso normalmente. Afirmou, ainda, que não há relação entre o acidente e as lesões sofridas, já que a autora já seria portadora da doença que afirma ter adquirido.

Contudo, o magistrado considerou incontroversa a responsabilidade da ré e a sua participação na dinâmica do acidente, de acordo com as provas apresentadas, até mesmo imagens de monitoramento interno do coletivo, verificando, ainda, inconsistências nos depoimentos do motorista e do cobrador da linha.

Além disso, o juiz afirmou estarem comprovados os danos morais sofridos, acrescentando que a autora é idosa, que as lesões sofridas resultaram em cirurgia, que a mesma ficou incapacitada parcialmente por quatro meses e ainda permaneceu sentindo dores nove meses após o procedimento. Dessa forma, condenou a viação ao pagamento da indenização no valor de R$ 15.000,00.

Fonte: TJ-ES

What you can read next

Plano deve custear remédio sem registro na ANVISA, mas com importação autorizada
Instituição financeira deve ressarcir idoso vítima do “golpe do motoboy”
Plano de saúde deve indenizar paciente por negativa de autorização de cirurgia bariátrica

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

(43) 99812-1670 contato@vsadvogado.com.br

© 2021 Vinicius Soares Advocacia. Todos os Direitos Reservados.

TOP

Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência.

Privacy settings

Configurações de Privacidade

Este site usa cookies funcionais e scripts externos para melhorar sua experiência. Quais cookies e scripts são usados e como eles afetam sua visita é especificado à esquerda. Você pode alterar suas configurações a qualquer momento. Suas escolhas não afetarão sua visita.

NOTE: These settings will only apply to the browser and device you are currently using.

Performance / Analytics

Os cookies do Google Analytics nos permitem contar visitas e fontes de tráfego, e saber como os usuários estão navegando por esta página. Desta forma, é possível medir e melhorar o desempenho do nosso site. Todas as informações que esses cookies coletam são anônimas. Se você não permitir esses cookies, não saberemos quando você visitou nosso site.

Powered by Cookie Information