Desde o início da pandemia a baixa capacidade de realizar testes é o timbre brasileiro, apontando como uma das principais fraqueza no enfrentamento do vírus. O Brasil é o segundo país do mundo com maior número de casos confirmados da doença respiratória, com mais de 1,3 milhões de infecções e também o segundo com mais óbitos (57.622 ao tempo da publicação).
Com suporte nesta realidade preocupante e somado aos efeitos da ação civil púbica n. 0810140-15.2020.4.05.8300 a ANS editou no dia 29/06/2020 a resolução normativa n. 458/2020 para incluir na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o Covid-19.
O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.
OBS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar adverte que o teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.
🔎 Confira a Resolução Normativa: https://tinyurl.com/yctwueya
