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quarta-feira, 01 julho 2020 / Published in Notícias

Agência Nacional de Saúde Suplementar edita resolução tornando obrigatória a cobertura de testes de covid-19 por planos de saúde.

Desde o início da pandemia a baixa capacidade de realizar testes é o timbre brasileiro, apontando como uma das principais fraqueza no enfrentamento do vírus. O Brasil é o segundo país do mundo com maior número de casos confirmados da doença respiratória, com mais de 1,3 milhões de infecções e também o segundo com mais óbitos (57.622 ao tempo da publicação).

Com suporte nesta realidade preocupante e somado aos efeitos da ação civil púbica n. 0810140-15.2020.4.05.8300 a ANS editou no dia 29/06/2020 a resolução normativa n. 458/2020 para incluir na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o Covid-19.

O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

OBS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar adverte que o teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.

🔎 Saiba mais: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19/coronavirus-todas-as-noticias/5648-ans-inclui-teste-sorologico-para-covid-19-no-rol-de-coberturas-obrigatorias


🔎 Confira a Resolução Normativa: https://tinyurl.com/yctwueya

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