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Vinícius Soares

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Author: Vinícius Soares

Supermercado deve indenizar consumidora que teve motocicleta furtada no estacionamento

quinta-feira, 20 agosto 2020 by Vinícius Soares

A juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Companhia Brasileira De Distribuição (Extra Hipermercado) a promover a reparação por danos materiais sofridos à proprietária de uma motocicleta furtada no estacionamento do estabelecimento. O ocorrido foi configurado como falha na prestação de serviços pela empresa.

A autora, dona do veículo, narrou ter emprestado a motocicleta para uma amiga ir ao supermercado réu, em 10/02/2020. Ao retornar ao estacionamento com as compras, a amiga constatou que a moto havia sido furtada, pelo que registrou ocorrência policial e solicitou providências à empresa, porém, sem êxito. Diante disso, pleiteou reparação do prejuízo sofrido em valor equivalente a outra motocicleta, assim como indenização por danos morais.

Em defesa, a empresa ré afirmou que não desenvolve atividades relacionadas à guarda de bens de terceiros, fato que a afasta da responsabilidade da pretensão autoral. Defendeu que não praticou ato ilícito e que a situação em questão envolve problema de segurança pública, de competência da polícia. Afirmou, ainda, que os fatos alegados não foram comprovados, entre eles o local no qual a moto estava estacionada no momento do furto.

Após análise das provas, tais como a nota fiscal das compras e o Boletim de Ocorrência registrado minutos depois, a juíza teve como verdadeiras as alegações da proprietária do veículo de que o furto ocorreu enquanto a amiga encontrava-se no interior do estabelecimento. Ressaltou que a existência de facilidades como câmeras de vigilância e estacionamento coberto no estabelecimento transmitem sensação de segurança aos consumidores e servem de incentivo para que compareçam ao local a fim de realizar suas compras. “Ao chegar no local e não encontrar a motocicleta, a cliente teve sua expectativa frustrada, eis que confiava na segurança que a circunstância transmitia”, afirmou.

Diante à notável falha na prestação dos serviços prestados pela empresa, a magistrada configurou a quebra de expectativa legítima por parte da consumidora. “Não cabe ao supermercado apenas vender produtos de qualidade, mas garantir a segurança dos seus usuários, o que também se estende ao patrimônio destes”, ressaltou a juíza.

Desse modo, julgou procedente o pedido de indenização pelo prejuízo material no valor de R$ 12.552,00, e indeferiu o pedido de indenização por danos morais, uma vez que o ocorrido não feriu o direito de personalidade nem de imagem da autora.

Fonte: TJ-DFT

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Modalidades de guarda no ordenamento jurídico brasileiro

sexta-feira, 14 agosto 2020 by Vinícius Soares

“Toda a vez em que, ao longo de nossa vida, realizamos a entrega de algo que é valioso para alguém, a utilização da expressão “guarde bem isso” é inevitável. Assim, podemos verificar que, desde a rotina diuturna até as mais complexas situações jurídicas, o que se encontra inserido no termo “guarda” é a necessidade de cuidado, atenção em relação a algo que necessita de especial atenção”[1]

O conceito de guarda unilateral tem raízes no Código Civil de 2002 que apresentava em seu bojo apenas a modalidade de guarda atribuída a um dos pais, havendo a prevalência da guarda dos filhos para o genitor que revelasse melhores condições para exerce-la. Há na guarda unilateral não apenas a custódia física do filho, mas também, o poder exclusivo de decisão quanto às questões da vida do infante.

Todavia, o legislador cauteloso com os rumos que seguem as famílias contemporâneas passou a introduzir uma nova roupagem no instituto a partir do ano de 2008 com a Lei n. 11.698 e, ainda que de forma tímida, apresenta a guarda compartilhada no ordenamento jurídico. A guarda compartilhada surge como uma forma de responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

Considerando que na grande maioria das situações não havia acordo entre pai e mãe sobre a guarda dos filhos comuns houve uma nova modificação no instituto com a Lei n. 13.058/2014 que, entre outras alterações, deu nova redação ao artigo 1.584 do Código Civil, passando a estabelecer que “mesmo quando não houver acordo entre a mãe e pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será instituída a guarda compartilhada.”

Em reforço, o Conselho Nacional de Justiça editou a recomendação n. 25/2016 que em seu artigo 1º, §1º preconiza que a guarda compartilhada impera no ordenamento jurídico pátrio, sendo a guarda unilateral medida excepcional, devendo o magistrado fundamentar na forma do artigo § 2º do art. 1.584 da Código Civil  e 489 do Código de Processo Civil a impossibilidade de aplicar a guarda compartilhada.

Outro ponto positivo da normativa é o esclarecimento do verdadeiro sentido do compartilhamento da guarda. Isto porque, desde a Lei n. 11.698/2008 o instituto foi reiteradamente confundido com a guarda alternada, que sequer tem possibilidade de ser fixada em nosso ordenamento jurídico. De forma equivocada, falava-se em divisão estanque do tempo em cada uma das casas, como se o filho passasse a ter sua mochila como o único lugar seguro na sua vida.

Guarda compartilhada, como o nome já sugere, significa partilhar com o outro, dividindo as responsabilidades pelo sustento, educação e convívio com os filhos de forma direta e conjunta[1]

A guarda compartilhada procura fazer com que os pais, apesar da separação pessoal e da sua moradia em lares diferentes, continuem sendo responsáveis pela formação, criação, educação e manutenção de seus filhos, seguindo responsáveis pela integral formação da prole, ainda que separados, obrigando-se a realizar, da melhor maneira possível suas funções parentais.[1]


[1] ROSA, Conrado Paulino da. Curso de Direito de Família contemporâneo. Salvador: jusPODIVM, 2017, p. 376.


[1] ROSA, Conrado Paulino da. Curso de Direito de Família contemporâneo. Salvador: jusPODIVM, 2017, p. 373.


[1] ROSA, Conrado Paulino da. Curso de Direito de Família contemporâneo. Salvador: jusPODIVM, 2017, p. 369.

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Estou enfrentando problemas com a minha internet. A operadora pode cobrar para enviar um técnico?

sexta-feira, 07 agosto 2020 by Vinícius Soares

O coronavírus trouxe como efeito direto o momento de distanciamento social, em que a pessoas passaram a permanecer reclusas em casa para evitar o contágio e o colapso do sistema de saúde.

O trabalho, estudo e outras atividades que comumente exercíamos fora de casa migaram para o ambiente doméstico. Home office e ensino a distância passou a ser o expediente do dia.

Entretanto o planejamento da rede de comunicação brasileira não estava preparado para esse momento de utilização expressiva, conforme relata a superintendente de relações com os consumidores da ANATAEL, Elisa Leonel.

Devido ao uso anormal da rede foi verificado a instabilidade, o que gerou um aumento de 35% das reclamações sobre a qualidade do serviço de banda larga segundo dados da agência reguladora.

Diante do aumento de reclamações algumas operadoras estão cobrando de sua carteira de clientes a visita do técnico para verificar as condições da rede e as causas de instabilidade.

Em algumas situações a cobrança é indevida. Se existir falha na prestação de serviços o consumidor não pode ser cobrado de nenhum valor para ter a visita de um técnico.

A resolução 574 da ANATEL determina que a prestadora deve garantir a disponibilidade mensal do serviço com a velocidade média de 80% do contratado e a mínima de 40%. Além disso, o decreto n. 10.282/2020 define o serviço de telecomunicação como essencial, e dessa forma não pode ser interrompido.

Caso a velocidade não venha sendo atendida pode o consumidor comunicar o ocorrido com a operadora, anotando o número do protocolo e aguardar a resolução do problema. Se não der certo, pode reclamar na ANATEL através do telefone 1331 ou através do site consumidor.gov e em último caso buscar o poder judiciário.

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Obsolescência programada, você sabe o que é? Entenda essa prática comum no mercado de consumo

quarta-feira, 29 julho 2020 by Vinícius Soares

Obsolescência programada é a decisão do produtor de propositadamente desenvolver, fabricar, distribuir e vender um produto para consumo de forma que se torne obsoleto ou não-funcional especificamente para forçar o consumidor a comprar a nova geração do produto.

A obsolescência programada faz parte de um fenômeno industrial e mercadológico surgido nos países capitalistas nas décadas de 1930 e 1940 conhecido como “descartalização”, e é nociva ao meio ambiente, sendo considerada uma estratégia não-sustentável. A obsolescência programada faz parte de uma estratégia de mercado que visa garantir um consumo constante através da insatisfação, de forma que os produtos que satisfazem as necessidades daqueles que os compram parem de funcionar ou tornem-se obsoletos em um curto espaço de tempo, tendo que ser obrigatoriamente substituídos de tempos em tempos por outros produtos mais modernos.

A alternativa para evitar a obsolescência programada é através da economia open source que oferece um ambiente colaborativo e atende a necessidade de aproveitar equipamentos mais antigos e principalmente com o consumo consciente na aquisição de produtos necessários e de qualidade, extraindo do produto a sua máxima utilidade.

No senado federal tramita o projeto de Lei n. 2.833/2019 que transforma a obsolescência programada em prática abusiva.  No projeto, essa prática é definida como o ato de “programar ou tornar possível, de qualquer forma, a redução artificial da durabilidade dos produtos colocados no mercado de consumo ou do ciclo de vida de seus componentes com o objetivo de torná-los obsoletos antes do prazo estimado de vida útil”

🔎 Acompanhe o desenvolvimento do PL em https://bit.ly/30VLkYh

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5 Direitos básicos do consumidor

terça-feira, 28 julho 2020 by Vinícius Soares

01 – CARTÃO DE CRÉDITO

Havendo o bloqueio do cartão de crédito devido a um falha de operação ou tentativa de fraude, deve administradora providenciar a emissão de um novo cartão, sem custos. A administradora responde, ainda, por qualquer prejuízo causado pela falha de segurança, desde que o consumidor não tenha facilitado o ocorrido.

02 – PRODUTO COM PREÇOS DIFERENTES

Não pode o fornecedor em um anúncio, indicar preços diferentes a um mesmo produto. Nessa hipótese, deverá prevalecer o produto de menor preço. Entretanto, a ausência de preços, não dá direito ao consumidor em levar o produto de graça.

03 – SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS POR ASSINATURA

O consumidor pode requerer a suspensão temporária de serviços regulados pela Anatel, são exemplos: telefone fixo, celular, internet e TV por assinatura, de forma gratuita, pelo SAC das empresas fornecedoras. A suspensão terá o prazo mínimo de 30 dias e, máximo de 120 dias. A solicitação pode ser requerida a cada 12 meses, sem cobrança de taxa para suspensão ou reativação.

04 – A ELABORAÇÃO PRÉVIA DE ORÇAMENTO

Constitui prática comercial abusiva a execução de serviços sem prévio orçamento e aprovação pelo consumidor, bem como a cobrança de taxa para elaboração de orçamento. O orçamento entregue previamente ao consumidor preserva sua liberdade de escolha e também serve como uma garantia na medida em que munido de informações claras, adequadas e ostensivas, poderá contratar o serviço conforme a opção que julgar ser a melhor.

05 – PRODUTO COM GARANTIA

Apresentando o produto algum problema de qualidade ou quantidade pode o consumidor utilizar da garantia legal disciplinada no CDC, independente de previsão contratual. Para exercer a garantia legal deve o consumidor ficar antenado no prazo, que é de 30 dias para produto não durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável, (uma máquina de lavar, por exemplo). O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.

Além da garantia legal é possível estabelecer uma garantia contratual, que é aquela ajustada pelo fabricante ou fornecedor de forma espontânea, ou seja, nem todo produto terá essa modalidade de garantia. A garantia contratual começa a partir da emissão da nota fiscal, com prazos e condições impostas pelo fornecedor.

Uma modalidade de garantia não exclui a outra. O Código de Defesa do Consumidor adverte que a garantia na modalidade contratual é complementar à legal.

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Pensão alimentícia – 05 direitos

segunda-feira, 27 julho 2020 by Vinícius Soares

1- A obrigação de prestar alimentos decorre da solidariedade familiar. A pensão pode ser paga pelo pai, mãe ou até mesmo pelos avós em caráter subsidiário e complementar.

2 – A pensão alimentícia não é cancelada automaticamente quando o filho atinge dezoito anos de idade. É necessário decisão judicial que determine a exoneração.

3 – A pensão em 30% do salário do devedor de alimentos não é regra. Para estabelecer o valor da pensão o juiz analisa as necessidades de quem pede em confronto com as possibilidades de quem é obrigado a pagar.

4 – As parcelas em atraso da pensão alimentícia podem levar a prisão civil do devedor, desde que limitado aos três últimos meses ao tempo do ajuizamento do processo.

5 – É possível a revisão do valor da pensão alimentícia a qualquer tempo, desde que modificado as condições financeiras de quem o paga ou as necessidades de quem recebe.

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Why Balancing Accounts Is Crucial For The Growth Of Your Restaurant

sexta-feira, 17 julho 2020 by Vinícius Soares

Content

  • How to Manage a Restaurant Balance Sheet
  • Your Complete Guide to Restaurant Reservations
  • Time to Upgrade!
  • What Is a Restaurant Balance Sheet?
  • Income statement/ Profit and Loss statement
  • Restaurant Management Apps To Use In 2022
  • Restaurant Balance Sheets

balance sheet for a restaurant

Based on franchisee contributions, the largest chains allocate an average of 3.9% of sales to marketing. Some of the largest pizza chains — such as Papa John’s, Domino’s, and Little Caesars — have the heaviest spend reaching marketing costs of almost 8% of sales. Thorough marketing plans and audits are required to optimize the marketing budget allocation. SG&A restaurant benchmarks (U.S. publicly traded companies) reached a median of 33% of revenue in 2020.

balance sheet for a restaurant

This time period may be one month or longer — but doesn’t exceed one year. A profit and loss statement (P&L) is often referred to as an “income statement.” Both statements include the same financial data. The balance sheet provides an overview of the restaurant’s financial health and is used for short and long-term forecasting. It provides insight into spending that can be used to increase bookkeeping for restaurants restaurant sales and reduce costs in a restaurant. Read on to learn what a restaurant balance sheet is, how it differs from a profit and loss statement, and how to create one yourself. Most modern POS systems, including TouchBistro POS, are equipped with built-in reporting tools that help you fill in key portions of your balance report, P&L, and other financial spreadsheets.

How to Manage a Restaurant Balance Sheet

One of the key insights from a cash flow statement is your operational activity. Your operational activity includes the cashflow related to fundamental business operations, and how it flows in and out of your business. Your core operational cash out will include expenses such as your restaurant labor costs, food costs, and services such as advertising. Operational cashflow will primarily include restaurant sales and the selling of assets. In the restaurant industry, the current ratio reached a median of 0.72 (FY 2019 for publicly traded companies in the U.S.) and for three-quarters of the industry, the current assets are not enough to cover all short-term debt.

  • The latter is a direct result of your ability to generate margin on each service and product sold.
  • This is important because it can help you and your managers keep track of inventory levels and make sure that you’re not ordering too much or too little.
  • In the example of a baker, their cooling chamber and their oven are important items of tangible capital property.
  • The working capital requirement (WCR) represents the amount that a company must finance in order to cover the need resulting from cash flow lags corresponding to disbursements (expenses) and receipts related to its activity.
  • You can’t always predict which future events will impact your revenue and expenses.

It is best to work with a firm that specializes in the restaurant industry. If you don’t want an accountant who is experienced with restaurants, or you’re simply exploring your options, we’re always here to help. We recommend working with an experienced restaurant accountant to determine the right amount of debt for your restaurant.

Your Complete Guide to Restaurant Reservations

Book interest rates average 4.25% for restaurants, while the median for close to 100 industries in the U.S. reaches 4.75%. In the same way that there is large variability among industries, there are large swings within the foodservice industry. Assets are what your restaurant owns or generates revenues from, like equipment, inventory, cash in hand, etc. This https://www.bookstime.com/articles/accountant-for-independent-contractors will help you make informed decisions about your business’s finances and identify any potential issues or opportunities for improvement. Investors, too, might be interested in the value of a restaurant’s fixed assets. If an investor is thinking about putting money into your restaurant, they’ll want to know what the restaurant is worth and what assets it has.

What is a balance sheet for a restaurant?

A restaurant balance sheet is a statement that lists your business assets, liabilities (debt), and equity at a given point in time.

I agreed to do so without any charge and asked him to
provide me with the past 12 months of income statements and balance sheets. All in all, your restaurant’s balance sheet gives you a clear understanding of your restaurant’s financial health. Keeping a regular check on it helps you make better decisions at your restaurant. The growth percentage should include earnings, the number of guests arriving, the problems, the current assets, and liabilities. This statement takes into account all the revenues and expenses of a restaurant, like total sales, cost of goods sold (CoGS), prime costs, labor costs, and operational costs while calculating a restaurant’s net profit or loss. Robust restaurant accounting software, with tools like automated AP and a full POS integration, can help automate the process of tracking expense and revenue data that makes up your total assets, liabilities, and equity.

Time to Upgrade!

The fact is that a profit and loss statement and a restaurant balance sheet complement each other, but neither can really take the place of the other. The profit and loss statement is itemized and detailed, which will help you make decisions about the future of your restaurant. It’s the sort of thing you’ll rely on at the start of a month and whenever tax season rolls around, but looking at it on a day-to-day basis won’t be very illuminating.

While liquidity pumping into the economy is buying time, many restaurants won’t be able to sustain their existing debt levels or access financing options and business funding. This metric indicates the company’s long-term capability to generate profits. It’s an indicator based on earnings from continuous operations, providing an accurate picture of the company’s ability to meet debt obligations (excluding any unusual operations). As the battle for diners intensifies in the U.S., top restaurant chains are paying even closer attention to their marketing efforts.

What Is a Restaurant Balance Sheet?

To do this, you’ll need to follow a similar procedure to the one we described for identifying growth opportunities—only instead of looking for potential, you’re looking for problems that keep cropping up. This ensures that predictions become steadily more accurate over time and that you’re well-prepared for anything that comes your way. The following tips will guide you through the process of creating the best possible statements for your restaurant. Understanding your high and low seasons will help you plan more effectively for the year.

What are some issues that the balance sheet can reveal about a restaurant?

The Balance Sheet can show how much debt the restaurant has in terms of unpaid employee tips, state tax liabilities, operating costs, and loans. Knowing how much debt you have is important because it can impact your ability to grow.

To sum up, you see how important and easy it is to create balance sheets for your restaurant. Like every other business, the long-term success of your restaurant depends on data-driven decisions. Using restaurant balance sheets with profit & loss statements helps you understand your business’s current financial health and discover opportunities to grow revenue. Your financial statements, such as your restaurant balance sheet and profit and loss (P&L) statement, aren’t just records of sales of profits, but ways to better understand your business. They help you lay the foundation for a strong operation and allow you to make informed decisions now and for the future of your restaurant.

If you’re thinking a profit-and-loss (P & L) statement is enough, you’re not quite right since a P & L statement is basically just an account that shows your revenue and expenses. For this example, we’ll be operating a restaurant/bar called JJ’s British Pub. First, we need to look at our financial data for our total assets, liabilities, and equity. This single sheet gives you insight into your restaurant’s financial health, guidance on how to increase revenue, and insight into your restaurant profit margin, the most important restaurant KPI. This can include everything from cooking equipment and furniture, to inventory and cash on hand.

TouchBistro also integrates with powerful analytics software like Avero to help you pull reports for specific categories such as COGS, sales, stock on hand, labor costs, and more. But while understanding your P&L statement is essential to tracking your monetary performance, your P&L alone won’t give you the full picture. Download this free balance sheet template to track your restaurant’s assets, liabilities, and equity.

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Tribunal de Justiça do Paraná nega pedido para garantir o pleno funcionamento de atividades comerciais e de prestação de serviços em Londrina.

quinta-feira, 09 julho 2020 by Vinícius Soares

Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nega o pedido de suspensão dos efeitos do Decreto Estadual nº 4.942/2020 em relação ao Município de Londrina na ação proposta por associações, sindicatos da indústria, do comércio e dos serviços locais, além de deputados federais.

Além disso, a decisão não acolheu o pedido que buscava garantir o pleno funcionamento de todas as atividades consideradas essenciais pelo Decreto Federal nº 10.282/2020, como salões de beleza, barbearias e academias.

Em sua fundamentação, o Chefe do Poder Judiciário paranaense observou que o Governo do Estado atuou dentro de sua competência constitucional ao impor as limitações previstas no Decreto nº 4.942/2020. Segundo a decisão do Presidente do TJPR, o ato questionado “pode ser mais restritivo do que a normativa federal quanto aos serviços considerados essenciais, sem que isso implique lesão ao princípio da hierarquia das normas”.

A decisão ressaltou que as determinações do Decreto Estadual buscam proteger a saúde e a vida dos cidadãos. “No atual cenário mundial, todos os esforços públicos devem estar harmonicamente voltados ao combate da pandemia, mostrando-se inadequado que o Poder Judiciário interfira no mérito do ato ou substitua o Poder Executivo em sua atribuição de avaliar sobre os critérios de conveniência e oportunidade no caso concreto”, destacou o Desembargador.

Fonte: @tjproficial

🔎 Acesse a decisão https://bit.ly/3gEWnLJ

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Agência Nacional de Saúde Suplementar edita resolução tornando obrigatória a cobertura de testes de covid-19 por planos de saúde.

quarta-feira, 01 julho 2020 by Vinícius Soares

Desde o início da pandemia a baixa capacidade de realizar testes é o timbre brasileiro, apontando como uma das principais fraqueza no enfrentamento do vírus. O Brasil é o segundo país do mundo com maior número de casos confirmados da doença respiratória, com mais de 1,3 milhões de infecções e também o segundo com mais óbitos (57.622 ao tempo da publicação).

Com suporte nesta realidade preocupante e somado aos efeitos da ação civil púbica n. 0810140-15.2020.4.05.8300 a ANS editou no dia 29/06/2020 a resolução normativa n. 458/2020 para incluir na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde o teste sorológico para o Covid-19.

O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e pode ser realizado por meio das técnicas de imunofluorescência, imunocromatografia, enzimaimunoensaio e quimioluminescência. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.

OBS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar adverte que o teste sorológico é de uso profissional e sua execução requer o cumprimento de protocolos e diretrizes técnicas de controle, rastreabilidade e registros das autoridades de saúde.

🔎 Saiba mais: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/coronavirus-covid-19/coronavirus-todas-as-noticias/5648-ans-inclui-teste-sorologico-para-covid-19-no-rol-de-coberturas-obrigatorias


🔎 Confira a Resolução Normativa: https://tinyurl.com/yctwueya

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Pais adotivos que devolveram jovem após nove anos de adoção são condenados a indenizar por danos morais decorrentes de abandono afetivo.

segunda-feira, 29 junho 2020 by Vinícius Soares

Os pais adotivos procuraram o Conselho Tutelar para efetuar a “devolução”, da jovem, que agora tem 17 anos, apontando problemas na convivência familiar.

Após diversas tentativas para manutenção da convivência, e passados nove anos da adoção, o Conselho Tutelar solicitou o acolhimento institucional da jovem para que os vínculos pudessem ser restabelecidos com apoio do órgão.

No entanto, os pais adotivos não se fizeram presentes durante esse período de acolhimento, e, embora a jovem demonstrasse o desejo de retornar ao convívio familiar, o pai solicitou que não fosse reatada a guarda.

A ação movida pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo argumenta que os pais adotivos cometeram abandono afetivo da jovem adotada que sempre verbalizou o desejo de retornar ao núcleo familiar, enquanto os genitores, por seu turno, manifestaram que não desejavam reatar os laços, solicitando inclusive que não houvesse mais o contato telefônico com os familiares.

No decorrer do processo houve a produção de laudos periciais apontando que a adolescente se encontra em um estágio de frustração pelo sentimento de culpa pela sua própria devolução e instabilidade muito maior do que anterior a adoção.

Na decisão, o juiz que analisou a causa pontuou que a conduta dos pais adotivos é ilícita, “especialmente porque a adoção é irrevogável e a autora [a jovem] teve violado o direito de participar de um seio familiar que a colocasse a salvo de toda forma de negligência”. Dessa forma, determinou que os pais adotivos paguem indenização à jovem na quantia de R$ 50 mil, a título de danos morais.

🔎  Fonte: @ migalhas

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