Entendendo a Violência Obstétrica
Recentemente, um caso de violência obstétrica ganhou destaque após a justiça determinar uma indenização de R$ 66 mil à vítima. Esse episódio nos leva a refletir sobre a violência obstétrica, suas consequências e os direitos das mulheres. Aqui, esclarecemos as dúvidas mais frequentes sobre esse tema tão sensível e importante.
O que é violência obstétrica? Violência obstétrica é qualquer ato de violência física ou psicológica contra a mulher durante a assistência ao parto. Isso pode incluir desde a negação de atendimento, procedimentos sem consentimento, até comentários depreciativos.
Como identificar a violência obstétrica? Identificar a violência obstétrica pode ser desafiador, pois muitas vezes ela é normalizada. Alguns sinais incluem falta de consentimento para procedimentos, desrespeito à privacidade, uso de linguagem rude ou desencorajadora, e a realização de intervenções médicas desnecessárias ou sem explicação adequada.
Quais são os direitos das mulheres em situações de violência obstétrica? Mulheres vítimas de violência obstétrica têm o direito de buscar reparação, incluindo indenizações por danos morais e físicos. A legislação brasileira protege o direito à dignidade no parto, ao respeito e à livre decisão sobre o próprio corpo.
Como agir em caso de violência obstétrica? É fundamental denunciar. O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência. Buscar apoio legal especializado também é crucial para orientar sobre os procedimentos judiciais e garantir que os direitos sejam respeitados.
Qual a importância do caso de indenização de R$ 66 mil? Este caso se destaca por reconhecer a gravidade da violência obstétrica e estabelecer um precedente importante para a proteção dos direitos das mulheres. Ele serve como um lembrete de que tais atos não são aceitáveis e que as vítimas têm o direito de buscar justiça.
Como posso me informar mais sobre o assunto? Buscar informação é essencial. Recomenda-se a leitura de materiais educativos sobre direitos das mulheres no parto, participação em grupos de apoio e a consulta a profissionais de saúde que respeitem as decisões e a dignidade das mulheres.
Fonte: migalhas
Processo: 0008479-95.2019.8.16.0033 TJ/PR
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Direitos em União Estável: O Caso de Reembolso por Construção em Terreno de Terceiro
Recentemente, um caso jurídico interessante ganhou destaque: uma mulher conseguiu o direito de ser reembolsada pela construção de uma casa em um terreno pertencente ao irmão de seu ex-companheiro. Este caso ressalta a importância de entender os direitos envolvidos em uniões estáveis, especialmente quando se trata de bens imóveis.
Contexto do Caso:
- A mulher viveu em união estável e, durante esse período, construiu uma casa no terreno do irmão de seu companheiro.
- Após a separação, ela buscou na justiça o reconhecimento da união estável e a divisão dos bens, incluindo o valor investido na construção da casa.
Principais Pontos Jurídicos:
- O juiz reconheceu a união estável e a necessidade de partilha dos bens adquiridos conjuntamente.
- Foi considerado que a mulher tinha direito a ser reembolsada pelo valor investido na construção do imóvel.
Dúvidas Frequentes:
- Como funciona a partilha de bens em união estável? Em uma união estável, os bens adquiridos durante a relação devem ser partilhados igualmente, a menos que haja um acordo em contrário.
- E se construir em um terreno que não é meu? Se você investir em uma construção em terreno de terceiros, pode ter direito ao reembolso ou a uma parte do valor investido, dependendo das circunstâncias.
- Como provar a união estável e o investimento em bens? Através de documentos, testemunhas, e registros que comprovem a relação e os investimentos feitos.
Este caso evidencia a complexidade das relações patrimoniais em uniões estáveis e a importância de conhecer seus direitos. Para mais informações, leia o artigo completo em Migalhas.
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Negativação x Cobrança no SERASA: Entenda as Diferenças
Muitas pessoas confundem os termos “negativação” e “cobrança” no SERASA, mas é essencial entender suas diferenças. Neste post, vamos esclarecer o que cada um significa e responder às perguntas mais frequentes sobre esses conceitos.
1. Negativação no SERASA: O que é? Negativação ocorre quando seu nome é registrado no SERASA como inadimplente. Isso acontece após o não pagamento de uma dívida, e a empresa credora decide informar o SERASA sobre a situação. Uma vez negativado, seu nome aparece na lista de devedores, o que pode afetar negativamente sua capacidade de obter crédito no mercado.
2. Cobrança no SERASA: Como Funciona? A cobrança no SERASA refere-se ao processo de notificação e comunicação sobre uma dívida pendente. A empresa credora pode registrar a dívida no SERASA, que, por sua vez, notifica o devedor, oferecendo oportunidades para negociar ou quitar o débito. Essa ação ainda não implica uma negativação, mas é um passo antes disso. A Cobrança no SERASA ainda não afeta seu crédito (SCORE) e não tem visibilidade para terceiros.
Dúvidas Frequentes:
- Qual a principal diferença entre negativação e cobrança no SERASA? A negativação é o registro de inadimplência, enquanto a cobrança é um aviso ou notificação sobre uma dívida pendente.
- Como sei se fui negativado ou se apenas recebi uma cobrança? Você pode verificar sua situação no site da SERASA. Se houver uma dívida listada, mas seu nome ainda não estiver na lista de inadimplentes, significa que está em fase de cobrança.
- A cobrança no SERASA afeta meu score de crédito? A cobrança em si não afeta seu score. No entanto, se evoluir para uma negativação, aí sim, seu score será impactado.
- Quanto tempo leva para meu nome sair do SERASA após pagar uma dívida? Após o pagamento, a empresa credora tem até 5 dias úteis para solicitar a remoção do seu nome da lista de inadimplentes.
Entender a diferença entre negativação e cobrança no SERASA é crucial para gerenciar suas finanças de maneira eficaz. Mantenha-se sempre informado e atento às suas obrigações financeiras para evitar problemas futuros.
Para mais conteúdos como este, continue acompanhando nosso blog!
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Decisão do TJ/RJ: Uber Não é Responsável por Assalto a Passageiro
Em uma decisão relevante para usuários de aplicativos de transporte, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) reformou uma sentença, determinando que a Uber não é responsável por um passageiro ter sido assaltado durante uma viagem. Este caso suscita questões importantes sobre a responsabilidade das empresas de transporte por aplicativo.
O Caso: Um passageiro foi assaltado enquanto utilizava os serviços da Uber. O motorista entrou em uma comunidade considerada perigosa contra a vontade do passageiro. Inicialmente, a Uber foi condenada a indenizar o passageiro em R$ 5 mil por danos morais. Contudo, a empresa recorreu, e a decisão foi reformada pelo TJ/RJ.
Dúvidas Frequentes:
1. Por que a Uber não foi considerada responsável pelo assalto? A relatora do caso, juíza de Direito Marcia da Silva Ribeiro, argumentou que não existe nexo causal entre a atividade da Uber e o incidente. O assalto foi considerado um “fortuito externo”, ou seja, um evento imprevisível e inevitável que não está ligado diretamente ao serviço prestado pela empresa.
2. O que é considerado um “fortuito externo”? Fortuito externo refere-se a um evento imprevisto que não tem relação direta com a atividade ou o serviço prestado. No caso da Uber, a decisão considerou o assalto como um ato de terceiro, não relacionado ao serviço de transporte.
3. Essa decisão afeta outros casos de assaltos em transportes por aplicativo? Cada caso é único e deve ser avaliado individualmente. Esta decisão não estabelece um precedente absoluto, mas pode influenciar o entendimento de casos futuros.
4. O que os usuários de aplicativos de transporte podem fazer em situações semelhantes? É importante reportar qualquer incidente à empresa de transporte por aplicativo e, se necessário, buscar orientação legal para entender os direitos e possíveis ações em cada caso específico.
Conclusão: Este caso destaca a complexidade da responsabilidade das empresas de transporte por aplicativo em situações de segurança dos passageiros. Enquanto a Uber não foi considerada responsável neste caso específico, a segurança em transportes por aplicativo continua sendo uma questão relevante para usuários e empresas.
Dica Final: Sempre que utilizar um serviço de transporte por aplicativo, mantenha-se atento ao seu trajeto e, em caso de qualquer incidente, não hesite em comunicar a empresa e buscar orientação adequada.
Fonte: TJ/RJ via Migalhas.
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Decisão Judicial: Indenização por Venda de Medicamento Errado
Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) condenou a rede de farmácias Raia Drogasil a indenizar uma família pelo erro na venda de um medicamento. Este caso traz à tona questões importantes sobre a responsabilidade das farmácias e os direitos dos consumidores.
O Caso: A farmácia forneceu um medicamento errado para um menor de idade com transtorno do espectro autista. O erro foi percebido após quase um mês de uso do medicamento, durante o qual o menor apresentou febre, vômito, agitação e impulsividade. A família foi indenizada em R$ 34,19 por danos materiais e R$ 18 mil por danos morais.
Dúvidas Frequentes:
1. Como as farmácias são responsabilizadas por erros na venda de medicamentos? Farmácias têm a responsabilidade de garantir a exatidão nas vendas de medicamentos. Em casos de erro, elas podem ser responsabilizadas civilmente por danos materiais e morais.
2. O que são considerados danos materiais e morais neste contexto? Danos materiais são as perdas financeiras diretas, como o custo do medicamento errado. Danos morais referem-se ao sofrimento psicológico e angústia causados pelo erro.
3. É necessário comprovar dolo ou culpa da farmácia? Neste caso, o TJ/DF entendeu que a responsabilidade da farmácia independe da comprovação de dolo ou culpa. O simples fato do erro na entrega do medicamento já caracteriza defeito na prestação de serviço.
4. O que os consumidores devem fazer em caso de erro na entrega de medicamentos? Consumidores devem verificar os medicamentos no ato da compra e, em caso de erro, podem procurar seus direitos legais, incluindo a busca por indenização.
Conclusão: Este caso reforça a importância da atenção e cuidado por parte das farmácias na venda de medicamentos, bem como destaca os direitos dos consumidores em situações de erro.
Dica Final: Ao receber medicamentos, sempre confira se corresponde à prescrição médica. Em caso de discrepância, notifique imediatamente a farmácia e, se necessário, busque orientação jurídica.
Fonte: TJ/DF via Migalhas.
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Exames Toxicológicos e Visitação de Filhos: Um Caso Recente e Suas Implicações
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) trouxe à tona questões importantes sobre a visitação de filhos em casos de dependência química. Vamos explorar as nuances deste caso e esclarecer dúvidas comuns.
Entenda o Caso:
O TJ/DF manteve a decisão que exige que um pai realize exames toxicológicos mensais e comprove acompanhamento psicológico para visitar sua filha. Esta medida foi adotada considerando alegações de dependência química e transtorno bipolar do pai.
Dúvidas Frequentes:
1. Por que foram exigidos exames toxicológicos? A exigência dos exames visa garantir a segurança da criança, assegurando que o pai esteja em condições adequadas de saúde mental e física durante as visitas.
2. Os exames toxicológicos são comuns em casos de guarda? Embora não seja uma prática comum, em casos onde há evidências de abuso de substâncias que possam comprometer a segurança da criança, o tribunal pode exigir tais medidas.
3. O pai pode contestar essa decisão? Sim, o pai tem o direito de recorrer da decisão. No caso em questão, ele solicitou que os exames fossem realizados a cada 180 dias, porém o tribunal manteve a periodicidade mensal.
4. O que acontece se o pai não cumprir com os exames? Se o pai não cumprir com as exigências dos exames toxicológicos e do acompanhamento psicológico, as visitas podem ser suspensas para garantir a segurança da criança.
5. Qual é o custo desses exames? Os custos variam, e neste caso específico, o pai mencionou valores entre R$ 183 e R$ 350 por exame.
Conclusão: Este caso ilustra a complexidade das questões de guarda e visitação, especialmente quando envolvem a saúde mental e o bem-estar de uma das partes. As decisões judiciais buscam sempre preservar o melhor interesse da criança, equilibrando-o com os direitos dos pais.
Dica Final: Em situações de guarda envolvendo questões de saúde mental ou abuso de substâncias, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para entender as obrigações e direitos de cada parte envolvida.
Fonte: TJ/DF via Migalhas.
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Entendendo o Pacto Antenupcial
O pacto antenupcial é um documento legal que pode parecer complexo, mas é fundamental para casais que desejam definir aspectos patrimoniais antes do casamento. Vamos esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre esse tema.
1. O que é o pacto antenupcial? O pacto antenupcial é um contrato feito por noivos antes do casamento para definir como será a gestão e a divisão dos bens durante e após a união. É válido apenas em casamentos sob o regime de comunhão parcial, universal ou separação de bens.
2. Quando o pacto antenupcial é necessário? Ele é obrigatório para casais que optam pelos regimes de comunhão universal de bens ou de separação total de bens. Para o regime de comunhão parcial, ele é opcional.
3. Como é feito o pacto antenupcial? O pacto deve ser elaborado por escritura pública em um cartório de notas e, após isso, registrado no cartório de registro civil onde será realizado o casamento.
4. O que pode ser incluído no pacto antenupcial? É possível incluir cláusulas sobre a administração dos bens, divisão em caso de separação ou falecimento, e até acordos sobre dívidas. Importante: não podem ser incluídas cláusulas que violem a lei ou a ordem pública.
5. O pacto antenupcial tem custo? Sim, há custos para a elaboração da escritura pública em cartório, que podem variar de acordo com a localidade e o valor dos bens envolvidos.
6. E se mudarmos de ideia? O pacto antenupcial pode ser alterado antes do casamento, respeitando o mesmo processo de escritura pública. Após o casamento, mudanças são mais complexas e requerem autorização judicial.
Conclusão: O pacto antenupcial é uma ferramenta valiosa para garantir que ambos os parceiros estejam na mesma página quanto às questões financeiras e patrimoniais antes do casamento. É importante buscar aconselhamento jurídico para assegurar que o documento atenda às necessidades e expectativas do casal.
Dica Final: Lembre-se, o pacto antenupcial é um ato de planejamento e proteção para ambos os cônjuges. Não hesite em buscar informações detalhadas e apoio jurídico para elaborar um acordo que reflita adequadamente suas vontades e necessidades.
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Decisão Judicial Garante Direito de Cão Transitar em Condomínio com Tutor: Equilíbrio entre Direitos de Pets e Normas de Convivência
Em um recente caso julgado pelo juiz Onaldo Rocha de Queiroga da 5ª vara Cível de João Pessoa/PB, foi determinado que um cão da raça beagle tem o direito de transitar pelas áreas comuns de um condomínio, acompanhado de seu tutor e devidamente de coleira. Essa decisão veio após uma disputa entre o tutor do animal e o condomínio, onde este último alegou que o tutor infringiu as regras de boa convivência ao transitar com seu pet na área social do prédio sem informar previamente a direção.
O tutor, defendendo seu direito, argumentou que as proibições do condomínio estavam em desacordo com a lei e jurisprudência dominante, ressaltando que seu cão é dócil, vacinado e não apresenta risco de agressividade. O juiz, em sua decisão, enfatizou que, conforme definido pelo STJ, os condomínios geralmente não podem proibir que moradores tenham animais em seus apartamentos, a menos que estes animais representem riscos à saúde, higiene ou segurança dos demais moradores.
Além disso, o magistrado condenou o condomínio ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais pelo impedimento do tutor de transitar com seu animal devido às regras consideradas abusivas e desarrazoadas impostas pelo condomínio. Essa sentença reforça a importância do respeito aos direitos dos animais de estimação e seus tutores em espaços comunitários, equilibrando-os com a manutenção da boa convivência e respeito às normas de vizinhança.
Veja a sentença
Fonte: Migalhas
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Juros do rotativo do cartão não poderão ultrapassar dívida original a partir de hoje
No dia 3 de janeiro de 2024, uma nova regulamentação entrou em vigor, trazendo importantes mudanças para os usuários de cartões de crédito. As novas regras visam trazer maior transparência e proteção ao consumidor, especialmente no que diz respeito ao temido “rotativo do cartão”.
A partir de agora, os juros cobrados no rotativo do cartão de crédito não poderão mais ultrapassar o valor da dívida original. Essa medida tem como objetivo evitar que os consumidores se vejam em um ciclo interminável de dívidas, no qual os juros acumulados se tornam uma bola de neve difícil de ser superada.
Como funcionava antes:
Antes da nova regulamentação, os juros do rotativo do cartão podiam facilmente superar o valor da dívida original, o que tornava o pagamento das faturas uma tarefa quase impossível para muitos consumidores. Isso levava muitas pessoas a ficarem presas em dívidas crescentes e atrasos constantes no pagamento.
As mudanças em detalhes:
Com as novas regras, a taxa de juros do rotativo do cartão será limitada ao valor da dívida original na data de vencimento da fatura. Isso significa que, se um consumidor tiver uma dívida de R$ 1.000, os juros cobrados não poderão ultrapassar esse valor. Essa medida visa tornar o pagamento das faturas mais previsível e acessível.
Além disso, as operadoras de cartão de crédito deverão oferecer alternativas de pagamento parcelado com juros mais baixos, permitindo que os consumidores escolham a opção que melhor se adequa às suas finanças.
O que isso significa para os consumidores:
Essa nova regulamentação traz uma boa notícia para os consumidores brasileiros. Agora, será mais fácil controlar e pagar as dívidas do cartão de crédito, evitando o acúmulo de juros excessivos.
No entanto, é importante lembrar que o uso responsável do cartão de crédito continua sendo fundamental. Evitar o pagamento mínimo da fatura e gastar dentro de suas possibilidades financeiras ainda são as melhores práticas para manter as finanças sob controle.
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LGPD: Empresa de telemarketing é condenada por e-mails publicitários
Por violar a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, empresa de telemarketing que enviou diversos e-mails publicitários sem o consentimento de cliente terá de pagar danos morais. A sentença foi redigida pelo juiz leigo Paulo Roberto Teixeira Ribeiro e homologada pelo juízo do 8º JEC do RJ.
Na ação, a consumidora alegou que vem recebendo diversos e-mails publicitários da empresa ré. Afirmou que apesar das tentativas, não obteve sucesso em realizar o descadastro.
Ao analisar o caso, o juiz leigo considerou que o artigo 8º, §4º, da LGPD é expresso ao prever que autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
“Portanto, consentimentos GERAIS não estarão em conformidade com a LGPD. O empresário que, no momento de uma venda coletar dados pessoais de seu cliente, necessários para executar a transação comercial (art. 7º, V), e aproveitar essa oportunidade para tentar obter a autorização daquele para também usar os dados futuramente a fim de melhorar a sua experiência como consumidor, não terá coletado um consentimento inequívoco para tal finalidade, como exige a lei.”
Assim sendo, ponderou que a área de marketing não deve se apoderar dos mencionados dados pessoais, com base no exemplificado consentimento genérico, para enviar promoções para o WhatsApp do cliente, e-mail ou ligar para o telefone dele oferecendo produtos.
“Para que publicidades direcionadas ocorram, com base no consentimento, é preciso que esse tenha sido dado de forma explícita. Por exemplo: o cliente concorda em receber publicidades de produtos da empresa, relacionados ao que ele já tenha comprado, em seu e-mail. Note, é um consentimento específico.”
Para o magistrado, os danos morais restaram caracterizados, in re ipsa, sendo desnecessária a produção de prova neste sentido.
Diante do exposto, julgou o pedido procedente para condenar a ré a: cancelar o cadastro vinculado ao nome e CPF da autora, excluindo de seu mailing o e-mail dela; pagar R$ 2 mil pelos danos morais causados.
Processo: 0812337-48.2021.8.19.0001
Fonte: Migalhas
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