Vinícius Soares

  • Sobre
  • Vinícius Soares
  • Áreas de Atuação
    • Custódia da Criança
    • Direito Civil
    • Ordens de Proteção
    • Divórcio e Separação
  • Blog
  • Contato
(43) 99812-1670
Vinícius Soares
sexta-feira, 26 novembro 2021 / Published in Notícias

Consumidor que foi ofendido em site de vendas deve ser indenizado

A Amazon Serviços de Varejos do Brasil terá que indenizar um consumidor que foi ofendido por um vendedor na plataforma, ao solicitar o reembolso do valor pago por produto não entregue. Ao manter a condenação, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que o serviço de intermediação faz parte da cadeia de produção e deve ser responsabilizado pela falha na prestação do serviço. 

O autor conta que comprou uma câmera GO-PRO no site da ré, mas o produto não foi entregue. Ele relata que, ao entrar em contato com o vendedor, pelo site da Amazon, foi informado que o aparelho constava como entregue. O consumidor afirma que, ao solicitar o reembolso do valor pago, foi ofendido e ameaçado. Consta nos autos que, em uma das mensagens, o vendedor teria dito “ou você cancela aquele reembolso hoje ou eu juro que vou tomar a missão da minha vida acabar com a sua raça!”. 

Em primeira instância, a ré foi condenada à obrigação de fazer a entrega do aparelho e indenizar o consumidor pelos danos morais sofridos. A Amazon recorreu, sob o argumento de que apenas oferece o ambiente virtual para que sejam realizados contratos de compra e venda e que não pode ser responsabilizada pelos atos praticados pelo vendedor. Assevera ainda que não pode ser obrigada a cumprir ofertas de terceiros. 

Ao analisar o recurso, a Turma explicou que a empresa faz parte da cadeia produtiva e deve responder, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados ao consumidor nos casos em que há falha na prestação do serviço. O Colegiado observou que, no caso, a operação de compra e venda foi feita no site da ré, “sendo também responsável pela transação mal sucedida vivenciada pela parte autora”. Quanto às mensagens e às ofensas, a Turma observou que elas foram ditas no site da ré e no aplicativo de mensagem do vendedor. Para o Colegiado, a atitude do comerciante “foge da prática social da boa conduta” e ofende os direitos de personalidade do consumidor.

“A forma como a parte autora foi tratada, por contestar um produto que não lhe foi entregue, é inadmissível  e violento, atingindo os atributos da personalidade e ferindo a sua dignidade. Tal tratamento dirigido à parte autora causou-lhe tristeza, humilhação, angústia e sofrimento, pois está fora dos padrões de um comportamento condizente com as regras do Código de Defesa do Consumidor”, registrou o relator.

Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a Amazon a pagar ao autor a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais. A ré terá ainda que  entregar o produto adquirido pelo consumidor, sob pena de multa.

A decisão foi unânime. 

Acesse o PJe2 e conheça o processo: 0714717-24.2021.8.07.0016

Fonte: TJ-DFT

What you can read next

Justiça mantém decisão que desobriga avó de pagar pensão para netos maiores de 24 anos
Justiça proíbe homem de reproduzir som alto durante home office de vizinha.
Juiz cita ‘pedagogia do bolso’ ao condenar claro a indenizar cliente

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

(43) 99812-1670 contato@vsadvogado.com.br

© 2021 Vinicius Soares Advocacia. Todos os Direitos Reservados.

TOP

Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência.

Privacy settings

Configurações de Privacidade

Este site usa cookies funcionais e scripts externos para melhorar sua experiência. Quais cookies e scripts são usados e como eles afetam sua visita é especificado à esquerda. Você pode alterar suas configurações a qualquer momento. Suas escolhas não afetarão sua visita.

NOTE: These settings will only apply to the browser and device you are currently using.

Performance / Analytics

Os cookies do Google Analytics nos permitem contar visitas e fontes de tráfego, e saber como os usuários estão navegando por esta página. Desta forma, é possível medir e melhorar o desempenho do nosso site. Todas as informações que esses cookies coletam são anônimas. Se você não permitir esses cookies, não saberemos quando você visitou nosso site.

Powered by Cookie Information