404 Not Found


nginx
Desconto antecipado de cheque só gera dano moral se houver efetivo prejuízo. | Vinícius Soares

Vinícius Soares

  • Sobre
  • Vinícius Soares
  • Áreas de Atuação
    • Custódia da Criança
    • Direito Civil
    • Ordens de Proteção
    • Divórcio e Separação
  • Blog
  • Contato
(43) 99812-1670
Vinícius Soares
segunda-feira, 06 dezembro 2021 / Published in Notícias

Desconto antecipado de cheque só gera dano moral se houver efetivo prejuízo.

Descontar antecipadamente o chamado “cheque pré-datado” só configura dano moral se a parte conseguir demonstrar o prejuízo sofrido. A partir dessa premissa, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão de primeiro que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais em face de um posto de gasolina que apresentou um cheque da autora quatro dias antes da data fixada na cártula.

A consumidora apelou da decisão, alegando que a ausência de condenação em danos morais contraria a jurisprudência. Mas a tese não prosperou. O relator do processo no TJ-PB foi o juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão. Ele citou precedente do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 287.762), segundo o qual, para configuração do dano moral decorrente de apresentação antecipada de cheque pré-datado, deve restar demonstrado o prejuízo suportado pela parte.

“No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que a apelante não se desincumbiu do ônus previsto no art. 373, I do CPC/15, pois não produziu qualquer prova do prejuízo alegadamente suportado, de modo que, consoante concluído pelo magistrado a quo, a hipótese é de mero dissabor ou contrariedade, não justificando a pretendida condenação em danos morais”, concluiu.

0805324-14.2018.8.15.0001

Fonte: CONSULTOR JURÍDICO

What you can read next

Mulher tem direito a visitação fixa de cachorra que ficou com ex-marido, decide TJSP
Plano de saúde não pode ser cancelado para dependentes após morte do titular
Compartilhamento de conteúdo ofensivo em grupo de WhatsApp gera condenação

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

(43) 99812-1670 contato@vsadvogado.com.br

© 2021 Vinicius Soares Advocacia. Todos os Direitos Reservados.

TOP

Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência.

Privacy settings

Configurações de Privacidade

Este site usa cookies funcionais e scripts externos para melhorar sua experiência. Quais cookies e scripts são usados e como eles afetam sua visita é especificado à esquerda. Você pode alterar suas configurações a qualquer momento. Suas escolhas não afetarão sua visita.

NOTE: These settings will only apply to the browser and device you are currently using.

Performance / Analytics

Os cookies do Google Analytics nos permitem contar visitas e fontes de tráfego, e saber como os usuários estão navegando por esta página. Desta forma, é possível medir e melhorar o desempenho do nosso site. Todas as informações que esses cookies coletam são anônimas. Se você não permitir esses cookies, não saberemos quando você visitou nosso site.

Powered by Cookie Information