Em decisão transitória proferida pela 01ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a desembargadora Denise Bonfim, decidiu obrigar o centro universitário de Rio Branco a conceder desconto de 30% no pagamento das mensalidades dos alunos do Curso de Medicina da Instituição de Ensino Superior (IES).
A desembargadora relatora acolheu a argumentação de que a instituição de ensino superior teve significativa redução de gastos com estrutura física ao aplicar aulas à distância, o que levou a um desequilíbrio contratual, por fato posterior (pandemia), devendo essa redução ser repassada ao valor da mensalidade do curso, pelos princípios que regem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Vale lembrar que a decisão que o acolheu o pedido ainda deverá ser julgada no mérito, ocasião em que os pedidos de antecipação de tutela podem ser revistos ou confirmados, de acordo com a produção de provas nos autos dos processos.
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