Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) nega o pedido de suspensão dos efeitos do Decreto Estadual nº 4.942/2020 em relação ao Município de Londrina na ação proposta por associações, sindicatos da indústria, do comércio e dos serviços locais, além de deputados federais.
Além disso, a decisão não acolheu o pedido que buscava garantir o pleno funcionamento de todas as atividades consideradas essenciais pelo Decreto Federal nº 10.282/2020, como salões de beleza, barbearias e academias.
Em sua fundamentação, o Chefe do Poder Judiciário paranaense observou que o Governo do Estado atuou dentro de sua competência constitucional ao impor as limitações previstas no Decreto nº 4.942/2020. Segundo a decisão do Presidente do TJPR, o ato questionado “pode ser mais restritivo do que a normativa federal quanto aos serviços considerados essenciais, sem que isso implique lesão ao princípio da hierarquia das normas”.
A decisão ressaltou que as determinações do Decreto Estadual buscam proteger a saúde e a vida dos cidadãos. “No atual cenário mundial, todos os esforços públicos devem estar harmonicamente voltados ao combate da pandemia, mostrando-se inadequado que o Poder Judiciário interfira no mérito do ato ou substitua o Poder Executivo em sua atribuição de avaliar sobre os critérios de conveniência e oportunidade no caso concreto”, destacou o Desembargador.
Fonte: @tjproficial
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