404 Not Found


nginx
Instituição financeira deve ressarcir idoso vítima do “golpe do motoboy” | Vinícius Soares

Vinícius Soares

  • Sobre
  • Vinícius Soares
  • Áreas de Atuação
    • Custódia da Criança
    • Direito Civil
    • Ordens de Proteção
    • Divórcio e Separação
  • Blog
  • Contato
(43) 99812-1670
Vinícius Soares
segunda-feira, 12 julho 2021 / Published in Notícias

Instituição financeira deve ressarcir idoso vítima do “golpe do motoboy”

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF manteve a sentença que condenou o Cartão BRB S/A a ressarcir consumidor que foi vítima de fraude praticada por estelionatário. Os magistrados destacaram que as instituições financeiras respondem pelos danos causados pelo “golpe do motoboy”. 

O autor conta que  recebeu ligação de um suposto funcionário do Banco BRB que o informou que havia sido detectada tentativa de transação bancária suspeita com os dados de seu cartão em Santa Catarina. Ele relata que foi informado que um  funcionário do banco iria buscar o cartão. Além de entregá-lo, o autor deveria redigir declaração de próprio punho para encaminhar ao setor de investigação do banco. O idoso conta que, ao tomar conhecimento que se tratava de um golpe, foi à agência bancária, ocasião em que bloqueou o cartão e verificou os prejuízos materiais. 

Decisão do 3º Juizado Especial Cível de Brasília declarou a inexistência dos débitos e condenou o banco a ressarcir o autor pelos prejuízos materiais. O banco recorreu sob o argumento de que o autor teria violado cláusula contratual de inviolabilidade de senha. Alega ainda que houve culpa exclusiva da vítima e de terceiro. 

Ao analisar o recurso, os magistrados observaram que o autor foi vítima do “golpe do motoboy”. “Embora a instituição financeira alegue violação contratual pelo consumidor, que jamais realiza instruções de atendimento in loco, reconheceu tratar-se da ocorrência do golpe do motoboy, onde o cliente é enganado por estelionatários ao receber ligação supostamente do setor de segurança do banco, mesmo serviço prestado pela instituição ré, o que incute no consumidor a expectativa de estar tratando diretamente com a instituição financeira”, explicaram. Os juízes observaram ainda que os documentos apresentados mostram que as transações são incompatíveis com o perfil do autor. 

Dessa forma, por unanimidade, a Turma manteve a sentença que condenou a instituição financeira a ressarcir o autor o valor de R$ 4.989,00 e declarou inexistentes os débitos feitos no cartão de crédito. 

PJe2: 0741179-52.2020.8.07.0016

Fonte: TJ-DFT

What you can read next

STJ: PARA TERCEIRA TURMA, CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA INDEPENDE DE ESCRITURA PÚBLICA, RESSALVADA PREVISÃO LEGAL
Modalidades de guarda no ordenamento jurídico brasileiro
Caixa deve pagar, juntamente com construtora, indenização por atraso na entrega de imóvel financiado

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

(43) 99812-1670 contato@vsadvogado.com.br

© 2021 Vinicius Soares Advocacia. Todos os Direitos Reservados.

TOP

Este site utiliza cookies para melhorar a sua experiência.

Privacy settings

Configurações de Privacidade

Este site usa cookies funcionais e scripts externos para melhorar sua experiência. Quais cookies e scripts são usados e como eles afetam sua visita é especificado à esquerda. Você pode alterar suas configurações a qualquer momento. Suas escolhas não afetarão sua visita.

NOTE: These settings will only apply to the browser and device you are currently using.

Performance / Analytics

Os cookies do Google Analytics nos permitem contar visitas e fontes de tráfego, e saber como os usuários estão navegando por esta página. Desta forma, é possível medir e melhorar o desempenho do nosso site. Todas as informações que esses cookies coletam são anônimas. Se você não permitir esses cookies, não saberemos quando você visitou nosso site.

Powered by Cookie Information