1- A obrigação de prestar alimentos decorre da solidariedade familiar. A pensão pode ser paga pelo pai, mãe ou até mesmo pelos avós em caráter subsidiário e complementar.
2 – A pensão alimentícia não é cancelada automaticamente quando o filho atinge dezoito anos de idade. É necessário decisão judicial que determine a exoneração.
3 – A pensão em 30% do salário do devedor de alimentos não é regra. Para estabelecer o valor da pensão o juiz analisa as necessidades de quem pede em confronto com as possibilidades de quem é obrigado a pagar.
4 – As parcelas em atraso da pensão alimentícia podem levar a prisão civil do devedor, desde que limitado aos três últimos meses ao tempo do ajuizamento do processo.
5 – É possível a revisão do valor da pensão alimentícia a qualquer tempo, desde que modificado as condições financeiras de quem o paga ou as necessidades de quem recebe.