Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que credores fiduciários podem utilizar o e-mail para notificar devedores sobre a inadimplência em contratos de alienação fiduciária. A decisão, proferida pela 4ª turma do STJ, ressalta que a notificação por e-mail é válida desde que o recebimento seja comprovado.
Entenda a Decisão
1. Notificação Eletrônica: A notificação por e-mail cumpre a exigência legal de comunicação extrajudicial, permitindo o ajuizamento de ações de busca e apreensão de bens financiados. Para ser válida, é necessário que o credor comprove que o devedor recebeu a notificação. Isso pode ser feito através de um e-mail de resposta, aviso de recebimento, ou protocolo de entrega fornecido pelo provedor de e-mail.
2. Inovação Tecnológica: Segundo o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, a evolução da tecnologia não pode ser ignorada pelo Direito. Ele argumenta que a exigência de regulamentação específica para cada nova forma de comunicação seria uma barreira ao uso eficiente de novas tecnologias.
3. Contexto Jurídico: A decisão veio após um caso em que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) negou a validade de uma notificação feita por e-mail, com base no decreto-lei 911/69. No entanto, o STJ reconheceu que, desde que haja prova de recebimento, a notificação por e-mail é válida.
Orientações para Clientes
Para devedores em contratos de alienação fiduciária, essa decisão significa que podem ser notificados por e-mail sobre a inadimplência. É importante estar atento ao recebimento de e-mails do credor e responder prontamente para evitar ações de busca e apreensão.
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